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IPSM: Recurso extraordinário sobre a contribuição dos militares inativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou questão afeta à contribuição dos militares inativos de forma definitiva, no tema 160.

Em razão do julgamento, ficou estabelecido o entendimento do STF de que o militar tem norma própria e não se aplicam ao militar as normas de contribuição do servidor público.

Assim, na medida em que os processos pendentes no TJMG estão sendo julgados, o IPSM promoverá a execução dos valores devidos e não pagos pelos militares.

Caso os militares queiram fazer um acordo para o pagamento de forma voluntária, deverão enviar e-mail com seus dados (nome, CPF e telefone) para o endereço procuradoria@ipsm.gov.br, para que se verifique, caso a caso, e seja providenciado um termo de acordo e parcelamento.

VINÍCIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS, CEL PM QOR
DIRETOR-GERAL DO IPSM

FONTE: http://www.ipsm.mg.gov.br/noticias_detalhe.asp?Cod_Assunto=1&Seq_Noticia=590&Data_Noticia=13/08/2021

POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS

A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente. As publicações oficiais são Jornal Minas Gerais, Diário do Legislativo e Boletim da Secretaria da ALMG, no caso de normas estaduais; e Diário Oficial da União, no caso da Constituição Federal.

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