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VEDAÇÃO À TATUAGEM para ingresso na carreira Policial Militar

STF, esclarece a vedação à tatuagem para ingresso na carreira policial militar, no âmbito de Minas Gerais,

PMMG | CRS | NOTA TÉCNICA

FONTE: https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/crs/conteudo.action?conteudo=8859&tipoConteudo=destaque

O Centro de Recrutamento e Seleção, considerando a recente decisão prolatada em sede da Repercussão Geral n. 838/2016 pelo Tribunal Pleno do STF, esclarece que a vedação à tatuagem para ingresso na carreira policial militar, no âmbito de Minas Gerais, é regulada pela Lei n. 5.301/1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais – EMEMG) que normatiza:

“Art. 5º O ingresso nas instituições militares estaduais dar-se-á por meio de concurso público, de provas ou de provas e títulos, no posto ou graduação inicial dos quadros previstos no § 1º do art. 13 desta Lei, observados os seguintes requisitos: […] X – não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar ou de bombeiro militar”.

Nota-se que a decisão do STF demonstra total consonância com a legislação mineira e as práticas adotadas pelo Centro de Recrutamento e Seleção na execução dos concursos públicos, visto que aquela corte ratificou o entendimento de que as tatuagens que representem obscenidades, ideologias terroristas, discriminatórias, que preguem a violência e a criminalidade, discriminação de raça, credo, sexo ou origem, temas inegavelmente contrários às instituições democráticas, podem obstaculizar o acesso a uma função pública e eventual restrição nesse sentido não se afigura desarrazoada ou desproporcional.


Para acessar o conteúdo integral da decisão do STF acesse o link abaixo:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE898450.pdf


Belo Horizonte-MG, 19 de agosto de 2016.

Flávia Noronha Corrêa, Ten-Cel PM
Chefe do CRS

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