A Corte definiu que ações para obter direito à nomeação devem ter como causa a preterição ocorrida durante a vigência do concurso.
Por Lorde Silva, equipe Adélia Campos – Belo Horizonte
24/05/2024 11h13min
A Corte definiu que ações para obter direito à nomeação devem ter como causa a preterição ocorrida durante a vigência do concurso.
Por Lorde Silva, equipe Adélia Campos – Belo Horizonte
24/05/2024 11h13min
Os candidatos aprovados na condição de excedente (cadastro de reserva) passam a ter direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação do processo seletivo, se houver comprovação da necessidade de a Administração Pública preencher novas vagas durante o prazo de validade do concurso.
Isso ocorre, por exemplo, quando a Administração Pública decide contratar pessoas fora da lista de classificação do certame para o exercício do mesmo cargo para a qual existem candidatos aprovados em concurso e na espera de nomeação. É o que se denomina de preterição ilegal.
Em sede de Repercussão Geral (Tema 683), o Plenário do Suprmo decidiu que a ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado foras das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.
No caso, uma candidata acionou o Poder Judiciário alegando que deveria ter sido convocada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que estava realizando contratações temporárias para as vagas que deveriam ter sido preenchidas pelos candidatos aprovados em concurso. Ocorre que, no caso específico, a ação judicial foi proposta após o fim da vigência do concurso e, com base nisso, o STF negou o pedido.
Processo relacionado: RE 766304
Link: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4449480&numeroProcesso=766304&classeProcesso=RE&numeroTema=683